A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE: A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR / SOCIAL AND ENVIRONMENTAL FUNCTION OF PROPERTY: COMPENSATION ENVIRONMENTAL AS A RESULT OF THE USER-PAYS PRINCIPLE
DOI:
https://doi.org/10.12957/rqi.2011.10209Resumo
DOI: http://dx.doi.org/10.12957/rqi.2011.10209
Trabalho recebido e avaliado pelo Conselho executivo da Revista Quaestio Iuris
RESUMO
O presente artigo trata do instituto da compensação ambiental, que traduz um mecanismo jurídico de natureza de obrigação econômica de reparação pelo uso do meio ambiente, não coincidente com a simples responsabilidade civil. A compensação ambiental decorre da função socioambiental da propriedade e será devida toda vez que o uso da propriedade ultrapassar determinado nível e causar significativo impacto ambiental, violando, dessa maneira, o direito de todos à higidez do meio ambiente. Sua disciplina foi substancialmente alterada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no julgamento da ADI nº 3.378/DF, entendeu que a compensação ambiental densifica o princípio do usuário-pagador, o qual reflete um mecanismo de assunção da responsabilidade social partilhada pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.
PALAVRAS-CHAVE: meio ambiente; impacto ambiental; princípio do usuário pagador; compensação ambiental; função socioambiental da propriedade; responsabilidade civil; ADI n.º 3.378.
ABSTRACT
This paper aims to analyze the mechanism of compensation for environmental damages. According to the Brazilian federal environmental law 9.985/2000, when a project causes a significant environmental impact, a portion of the total cost of the project needs to be paid into an environmental fund. The unconstitutionality of this law has been argued before the Brazilian Higher Court (STF) which held that the compensation mechanisms would only make deeper the polluter-pays principle, according to which the polluter should bear the cost of measures to reduce pollution according to the extent of either the damage done to society or the exceeding of an acceptable level (standard) of pollution.
KEYWORDS: Environment; environmental damages; polluter-pays principle; compensation mechanisms; property rights and environmental protection; liability; ADI n.º 3.378.
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