O direito é um outro mundo
Palavras-chave:
Qualificação jurídica, Construtivismo jurídico, Doutrina.Resumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2024/82142
Os objetos fornecidos pelo mundo são retrabalhados pelos juristas para serem ajustados em seu universo. Essa operação, chamada de qualificação, repousa sobre um distanciamento entre o objeto originário e seu duplo jurídico, coerente do ponto de vista do sistema, sem grande vínculo com a natureza do objeto. Ademais, o mesmo objeto é suscetível às diversas qualificações, de acordo com o ramo do direito no qual é inserido. Assim, um animal, bem móvel da ótica do direito civil, poderá se tornar objeto de uma imobilização no sentido do direito tributário, e o direito penal ou o direito do meio ambiente reconhecerão sua qualidade de ser sensível. A doutrina, muito apegada às diversas disciplinas, acentua essa tendência, a ponto de uma mesma decisão judicial poder ser aprovada segundo a lógica dos critérios de uma disciplina, enquanto é recusada por outra. Essas diferenças, autorizadas pela flexibilidade do sistema jurídico, resulta em uma crise das categorias quando elas se tornam demasiadamente importantes.
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Copyright (c) 2024 Benjamim Brum Neto (Tradutor/a); Marie-Angèle Hermitte (Autor/a)

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