TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: O ANTECEDENTE DO PRECEDENTE

Autores

  • Renê Francisco Hellman Universidade Estadual do Norte do Paraná/PR

Palavras-chave:

precedentes judiciais, decisão judicial, common law, civil law.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a forma como vêm sendo aplicados os precedentes no direito processual civil brasileiro, a partir da importação de conceitos e institutos de países que adotam o sistema do common law, com a finalidade de demonstrar o quão frágil é a aplicação de precedentes sem que se pense uma forma de bem estruturar a decisão judicial, com a criação de uma teoria sólida, para que os julgadores possam nela basearem-se e darem a resposta mais adequada ao jurisdicionado, aliando devido processo legal com segurança jurídica.

 

Palavras-chave: precedentes judiciais; decisão judicial; common law; civil law.

Biografia do Autor

Renê Francisco Hellman, Universidade Estadual do Norte do Paraná/PR

Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Especialista em Modernas Tendências da Criminologia, do Direito Penal e do Processo pela pelo IBE/SECAL (PR), Especialista em Educação a Distância pela FATEB – Faculdade de Telêmaco Borba (PR), Bacharel em Direito pela UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa (PR). Professor de Direito Processual Civil e Coordenador Geral da FATEB – Faculdade de Telêmaco Borba (PR). Advogado.

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Publicado

2013-12-26

Como Citar

Hellman, R. F. (2013). TEORIA DA DECISÃO JUDICIAL: O ANTECEDENTE DO PRECEDENTE. Revista Eletrônica De Direito Processual, 12(12). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8696