O PROCESSO COMO GARANTIA E A IDEIA DE UM CÓDIGO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL: UM LIMITE À CATIMBA?
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.81917Resumo
Este artigo tem parte do diagnóstico de Rubens Glezer sobre o comportamento do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, notadamente da prática da chamada catimba constitucional. Na esteira da notícia sobre a abertura das discussões pré-legislativas para a construção do texto de um eventual Código de Processo Constitucional, este trabalho analisa o conceito de processo como garantia e oferece, como limite à catimba constitucional, a sugestão de se pensar o texto da nova lei em consonância com a previsão constitucional de processo como garantia do jurisdicionado, superando-se a noção de processo como instrumento da jurisdição e suas variáveis. A preocupação com o estabelecimento de limites à catimba constitucional é decorrência do fortalecimento do Supremo Tribunal Federal e da necessidade de conferir a esse importante órgão jurisdicional a legitimidade para a atividade que lhe compete na distribuição das funções estatais, notadamente a partir dos ataques que vem sofrendo o tribunal nos últimos tempos e que minam, no limite, o senso democrático do país. Não se pode cogitar de um código processual que implique aumento do âmbito de discricionariedade do poder jurisdicional do STF. Isso porque o estabelecimento desses limites vai servir para devolver ao tribunal a legitimidade democrática de que ele necessita para sobreviver e, com ele, fazer sobreviver o Estado Democrático de Direito. Em um ambiente político hostil como o que se apresenta atualmente no Brasil, a existência de uma corte constitucional que detenha legitimidade democrática é fundamental e, para isso, é necessária a adoção de uma série de medidas, dentre elas, a compreensão de que o processo não serve ao poder jurisdicional e, sim, que este é definitivamente limitado por aquele. O método de pesquisa usado foi o dedutivo, partindo-se do diálogo com as noções de catimba constitucional de Rubens Glezer, passando pela discussão sobre a ideia de processo como garantia, em contraposição à teoria instrumentalista do processo, que é predominante no Brasil, para que se pudesse concluir que compreender o processo como garantia é o primeiro passo para a elaboração de um Código de Processo Constitucional que, de fato, estabeleça claros limites à atividade do Supremo Tribunal Federal. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental.
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