A CONTRIBUIÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DOS PAÍSES

Autores

  • Alexandre de Castro Coura Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, BH
  • Allan Dias Lacerda Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES
  • Maira Ramos Cerqueira Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.67532

Palavras-chave:

Desenvolvimento, precedente vinculante, segurança jurídica, previsibilidade, celeridade

Resumo

O artigo estuda se a adoção do precedente de natureza vinculante pode ajudar no desenvolvimento econômico dos países. Nesse sentido, a pesquisa tem como pano de fundo o ordenamento jurídico brasileiro, que sempre adotou o sistema da civil law, dando pouca importância aos precedentes e agora caminha para um sistema híbrido, no qual a lei e os precedentes vinculantes convivem harmonicamente, devendo ambos ser respeitados pelo juiz. Dessa forma, primeiramente, são analisados os principais fatores que a ordem jurídica de uma localidade deve ter para ser considerada atrativa para investimentos. Em segundo lugar, as expectativas que a adoção do precedente vinculante traz, como a maior previsibilidade das decisões. Outro efeito importante é uma maior celeridade das decisões judiciais, já que a solução para o caso que é submetido à análise judicial, uma vez repetidos os mesmos fundamentos jurídicos e fáticos de casos anteriormente decididos, dependerá apenas de uma operação de subsunção do magistrado. Conclui-se que se trata de um expediente válido e que contribui no desenvolvimento dos países, mas que precisa de um tempo de maturação para que seus efeitos positivos sejam produzidos.

Biografia do Autor

Alexandre de Castro Coura, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, BH

Pós-doutor como visiting scholar na American University Washington College of Law e visiting foreign judicial fellow no Centro Judiciário Federal em Washington D.C. Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Coordenador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (FDV/CNPq). Vitória/ES. E-mail: acastrocoura@gmail.com

Allan Dias Lacerda, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Uniderp/LFG. Vitória/ES. E-mail: allandiaslacerda@bol.com.br

Maira Ramos Cerqueira, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, ES

Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Vitória/ES. E-mail: maira-cerqueira@hotmail.com

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Publicado

2022-06-04

Como Citar

Coura, A. de C., Lacerda, A. D., & Cerqueira, M. R. (2022). A CONTRIBUIÇÃO DO PRECEDENTE VINCULANTE PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DOS PAÍSES. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(2). https://doi.org/10.12957/redp.2022.67532