Jurisdição: uma função pública estatal de acesso à justiça
Rosalina Moitta Pinto da Costa, João Vitor Mendonça de Moura
Resumo
O trabalho analisa a moderna tendência doutrinária que propõe o alargamento do conceito de jurisdição, desvinculando-a da atividade estatal, para abarcar outras formas de solução de conflito. Tendo como opção metodológica o método dedutivo, fundado na pesquisa bibliográfica, inicia-se com o estudo da ampliação do acesso à justiça. A seguir, analisam-se as diversas acepções de jurisdição, demonstrando a divergência doutrinária desde os conceitos clássicos até as modernas concepções que desvinculam a atividade jurisdicional da atividade estatal. Ao final, conclui-se que a jurisdição é uma atividade pública estatal de pacificação que sempre coexistiu com outras formas de solução de conflito.
Palavras-chave
Jurisdição; Acesso à justiça; Atividade Estatal; Pacificação; Solução de conflitos.
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64707
Direitos autorais 2022 Rosalina Moitta Pinto da Costa, João Vitor Mendonça de Moura

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