INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL: DE DIREITOS PROCESSUAIS A DIREITOS SUBSTATIVOS E ENTRE A CIVIL LAW E A COMMON LAW

Ángel R. Oquendo

Resumo


O artigo tem por objetivo tratar de aspectos importantes relativos a instrumentos especiais utilizados para reivindicar direitos fundamentais (denominados writ of protection). No Brasil, esse writ é usualmente conhecido como mandado de segurança. No entanto, também existem outras possíveis ferramentas com objetivos semelhantes (não só no Brasil, mas em toda a América Ibérica). Apesar das variações entre as nomenclaturas encontradas em diferentes países, tais instrumentos costumam buscar objetivos semelhantes. Como restará demonstrado, todas as espécies de writ of protection podem ser relacionadas a um conceito ampliado de jurisdição e de devido processo legal. Além disso, esses instrumentos podem facilitar a implementação de direitos, contrabalançando ineficiências formais e moderando a rigidez da civil law, como veremos no presente trabalho.

Palavras-chave


Convenção Americana de Direitos Humanos; Direito Processual Civil; Constituição; Devido Processo Legal; Habeas Corpus; Direitos Humanos; Mandado de Segurança; Revisão Judicial; Jurisdição; Súmulas; Ministério Público; Decisão Estatal; Ação Estadual

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2022.64368



Direitos autorais 2021 Ángel R. Oquendo

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