JUSTIÇA DIGITAL E O FUTURO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL

Autores

  • Arthur Künzel Salomão Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)
  • Marco Antonio dos Santos Rodrigues UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.62254

Palavras-chave:

Acesso à Justiça. Competência. Juízo 100% Digital. Processo Civil. Tecnologia.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo principal relacionar a implementação do juízo digital com a competência territorial. Considerando os efeitos que a tecnologia ocasionou nos hábitos hodiernos, bem como a compreensão que o estudo do direito se compreende dentro de uma ciência social, é fato que o avanço tecnológico proporcionou alterações no meio jurídico. Assim, é inegável que atualmente o uso de aplicações de tecnologia apresentam uma perspectiva muito promissora para a prática jurídica, sendo capaz de oferecer aos operadores do direito possibilidades anteriormente inimagináveis. Com efeito, a estruturação de um juízo digital muito contribuiria para prestação jurisdicional

Biografia do Autor

Arthur Künzel Salomão, Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP)

Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Pós-graduando em Direito dos Negócios pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Marco Antonio dos Santos Rodrigues, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Professor Adjunto de Direito Processual Civil da UERJ. Procurador do Estado do Rio de Janeiro. Sócio de LDCM Advogados. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor em Direito Processual e Mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Master of Laws pela King’s College London. Professor de cursos de pós-graduação pelo Brasil. Membro da International Association of Procedural Law, do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Rio de Janeiro/RJ.

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Publicado

2021-09-09

Como Citar

Salomão, A. K., & Rodrigues, M. A. dos S. (2021). JUSTIÇA DIGITAL E O FUTURO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(3). https://doi.org/10.12957/redp.2021.62254