A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL E A COMPETÊNCIA DO JUÍZO: UM ESTUDO SOBRE O ART. 725, VIII DO CPC/2015

Autores

  • Tiago Figueiredo Gonçalves Universidade Federal do Espírito Santo UFES
  • André Silva Martinelli Universidade Federal do Espírito Santo UFES

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.59571

Palavras-chave:

Código de Processo Civil 2015, Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial, Competência, Procedimento de jurisdição voluntária, Ação rescisória.

Resumo

O presente texto procura delimitar o alcance do enunciado contido no art. 725, VIII do CPC/2015 que trata do processamento do pedido de homologação de autocomposição extrajudicial. Busca-se chegar a uma conclusão sobre qual é o órgão jurisdicional competente para homologar autocomposição extrajudicial que contenha algumas cláusulas que, analisadas isoladamente, deveriam ser apreciadas pelo juízo da Justiça Comum e outras de competência do juízo da Justiça do Trabalho.

Biografia do Autor

Tiago Figueiredo Gonçalves, Universidade Federal do Espírito Santo UFES

Doutor e Mestre (PUC/SP); Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES; Professor da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES (Graduação e Mestrado); Professor (Graduação e Pós-Graduação) do UNESC e da FUNCAB; Diretor da ESA/ ES; Advogado. Vitória/ES.

André Silva Martinelli, Universidade Federal do Espírito Santo UFES

Mestre em Direito Processual (UFES); Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV; Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Vitória/ES

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Gonçalves, T. F., & Martinelli, A. S. (2021). A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL E A COMPETÊNCIA DO JUÍZO: UM ESTUDO SOBRE O ART. 725, VIII DO CPC/2015. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.59571