A DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL E A COMPETÊNCIA DO JUÍZO: UM ESTUDO SOBRE O ART. 725, VIII DO CPC/2015

Tiago Figueiredo Gonçalves, André Silva Martinelli

Resumo


O presente texto procura delimitar o alcance do enunciado contido no art. 725, VIII do CPC/2015 que trata do processamento do pedido de homologação de autocomposição extrajudicial. Busca-se chegar a uma conclusão sobre qual é o órgão jurisdicional competente para homologar autocomposição extrajudicial que contenha algumas cláusulas que, analisadas isoladamente, deveriam ser apreciadas pelo juízo da Justiça Comum e outras de competência do juízo da Justiça do Trabalho.

Palavras-chave


Código de Processo Civil 2015; Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial; Competência; Procedimento de jurisdição voluntária; Ação rescisória.

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DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2021.59571



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