A CONFUSÃO TERMINOLÓGICA DOS CAPÍTULOS DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO DO CPC/2015 E O RETROCESSO NA EFICIÊNCIA DA FASE PROCESSUAL DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO

Autores

  • Marco Félix Jobim Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
  • Cláudio Tessari Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.59568

Palavras-chave:

Cumprimento de sentença. Processo de execução. Natureza jurídica. Expressões

Resumo

Desde a lei nº 11.232/05, com o ingresso no Código de Processo de 1973 da fase do cumprimento de sentença, a doutrina ficou dividida em tratá-la ora como parte do processo que se denominou de sincrético, ora como parte do próprio processo de execução, estando ambos sob o manto da tutela executiva ou da execução civil, que abarcaria as duas formas já assinaladas. O estudo comprovará que essa dúvida permaneceu no Código de Processo Civil de 2015, numa frustrante reunião de termos de uma forma de efetivação na outra, confundindo a identidade própria de cada uma delas mesmo após 15 anos da lei que institui a dicotomia em solo brasileiro.

Biografia do Autor

Marco Félix Jobim, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Pós-doutor pela Universidade Federal do Paraná. Doutor em Teoria Geral da Jurisdição e do Processo pela PUCRS. Mestre em Direitos Fundamentais pela ULBRA-RS. Professor Adjunto da Escola de Direito da PUCRS na graduação, especialização, mestrado e doutorado. Advogado. Porto Alegre/RS.

Cláudio Tessari, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter Laureate International Universities. Especialista em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico pela PUCRS. Professor visitante de vários cursos de Pós-graduação lato sensu, MBA e LLM. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS. Sócio do Instituto de Estudos Tributários – IET. Advogado Tributarista. Porto Alegre/RS.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Jobim, M. F., & Tessari, C. (2021). A CONFUSÃO TERMINOLÓGICA DOS CAPÍTULOS DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA E PROCESSO DE EXECUÇÃO DO CPC/2015 E O RETROCESSO NA EFICIÊNCIA DA FASE PROCESSUAL DA EFETIVAÇÃO DO DIREITO. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.59568