AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM VIOLAÇÃO A PRECEDENTE: PROPOSTA INTEPRETATIVA DE APLICABILIDADE NA AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.55631

Palavras-chave:

Ação Rescisória. Precedentes. Norma Jurídica. Aplicabilidade. Arbitragem.

Resumo

Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, objetivando analisar o cabimento de Ação Rescisória por violação a precedente judicial, especificadamente os contidos no rol do art. 927, do CPC15. Verificado isso, surge a proposta de aplicação da mesma regra nas sentenças arbitrais, sendo consequentemente cabível ação anulatória. Com base nas fontes adotadas, pode-se afirmar, tanto o cabimento  de ação rescisória nas sentenças jurisdicionais, como de ação anulatória nas sentenças arbitrais que violam precedentes judiciais, eis que atividade do juízo arbitral se equipara em todo aos pronunciamentos judiciais, não sendo correto  admitir que, de um lado, o juízo estatal encontre-se sujeito à incidência do precedente e, de outro, o juízo arbitral esteja livre de sua observância.

Biografia do Autor

Luan Eduardo Steffler, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Pós-Graduado em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Graduado em direito, pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Advogado. Bolsista de Pesquisa de Mestrado do Programa CNPq. E-mail: luan.eduardo.steffler@gmail.com

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Steffler, L. E. (2021). AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE EM VIOLAÇÃO A PRECEDENTE: PROPOSTA INTEPRETATIVA DE APLICABILIDADE NA AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.55631