A COISA JULGADA DE QUESTÃO PREJUDICIAL NO CPC15 E O PRINCÍPIO DISPOSITIVO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.52030Palavras-chave:
coisa julgada, CPC15, princípio dispositivo, questão prejudicial, direito comparadoResumo
Trata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, objetivando analisar as modificações implementadas pelo CPC15 nos limites objetivos da coisa julgada material, mais especificamente quanto a possibilidade de sua extensão as questões prejudiciais, independentemente de ação declaratória incidental, com o escopo de perquirir se tal mudança representaria ofensa ao princípio dispositivo. Com base nas fontes adotadas e a partir de uma análise história do instituto e com espeque em semelhante instrumento processual estrangeiro do colateral estoppel, pode-se afirmar que a legislação atual tomou as precauções necessárias para evitar que as notadas vantagens advindas da maior celeridade, eficiência e redução na possibilidade de decisões logicamente contraditórias não fossem conquistadas as custas dos princípios democráticos do processo, especialmente no que tange a necessidade de contraditório prévio e efetivo como condicionante desta possibilidade, pelo que não se verifica ofensa ao princípio dispositivo.Downloads
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