Considerações sobre a sistemática de precedentes judiciais do CPC de 2015

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.54060

Palavras-chave:

Precedentes. Segurança Jurídica. Uniformidade jurisprudencial. Efeitos Vinculantes. Isonomia.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade analisar a aplicação do sistema de precedentes como uma das formas de uniformização da jurisprudência, o que viabiliza tanto a efetividade quanto, e principalmente, a segurança jurídica. Os artigos 926 a 928 do Código de Processo Civil 2015 foram essenciais para a diminuição da grande demanda de processos nos Tribunais e da diversidade de entendimentos para casos semelhantes, o que gerava incerteza e ineficiência do Poder Judiciário, uma vez que a variedade de posicionamentos sobre situações análogas custava muito tempo, postergando assim, para um futuro incerto a promoção da Justiça. O sistema de precedentes previsto no CPC de 2015 mostra-se efetivo por promover a certeza do Direito e a isonomia.

Biografia do Autor

Alvaro de Azevedo Gonzaga, PUC-SP

Livre Docente em Filosofia do Direito pela PUC-SP. Pós-Doutorados na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa e na Universidade de Coimbra. Doutor, Mestre e graduado em Direito pela PUC-SP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. Professor concursado da Faculdade de Direito da PUC-SP, tanto na Graduação como na Pós-Graduação Stricto Sensu. Membro do Instituto Euro-Americano de Derecho Constitucional, na Condição de Membro Internacional. Ex-presidente do Instituto de Pesquisa, Formação e Difusão em Políticas Públicas e Sociais. Coordenador do Escritório Modelo da PUC-SP.

Felipe Labruna, PUC-SP

Mestrando e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Ciência Política pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura (EPM). Oficial da Reserva do Exército Brasileiro pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Estado de São Paulo (CPOR-SP). Servidor do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Jéssyca Verucy R. Barbosa, PUC-SP

Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA - CE). Advogada.

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Publicado

2021-05-03

Como Citar

Gonzaga, A. de A., Labruna, F., & Barbosa, J. V. R. (2021). Considerações sobre a sistemática de precedentes judiciais do CPC de 2015. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(2). https://doi.org/10.12957/redp.2021.54060