O EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PELA SUPREMA CORTE CONSTITUCIONAL NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Autores

  • Felipe Labruna
  • Cassiano Mazon
  • Gisele Pereira Aguiar

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2024.86613

Resumo

Trata-se de artigo destinado a diferenciar as expressões “precedente”, “jurisprudência” e “súmula”, conferindo o seu real conteúdo e alcance no âmbito do Direito Processual Civil. O artigo procurou, ainda, enfocar o efeito vinculante das decisões proferidas sobretudo pelos Tribunais Superiores e pela Suprema Corte Constitucional, a partir da análise de temas e institutos pontuais, consubstanciados nas orientações do Plenário ou do Órgão Especial dos Tribunais, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, do direito de Reclamação, do controle de constitucionalidade, das súmulas vinculantes, bem como do incidente de assunção de competência. Conclui-se que a obrigatoriedade da aplicação de um precedente cinge-se aos fundamentos determinantes de uma decisão (ratio decidendi). O método de pesquisa empregado foi a análise qualitativa do material bibliográfico coletado.

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Publicado

2024-08-15

Como Citar

LABRUNA, Felipe; MAZON, Cassiano; PEREIRA AGUIAR, Gisele. O EFEITO VINCULANTE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES E PELA SUPREMA CORTE CONSTITUCIONAL NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 25, n. 3, 2024. DOI: 10.12957/redp.2024.86613. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86613. Acesso em: 23 maio. 2025.