O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL

Autores

  • Carlos Frederico Bastos Pereira Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.37849

Palavras-chave:

Superior Tribunal de Justiça. Corte Suprema. Recurso Especial. Repercussão Geral.

Resumo

O presente artigo defende a implementação de um filtro recursal para franquear o acesso ao Superior Tribunal de Justiça. Somente recursos especiais que veiculem questões infraconstitucionais dotadas de relevância e transcendência poderão ser admitidos. O Superior Tribunal de Justiça, como Corte Suprema responsável pela unidade da interpretação da lei infraconstitucional, deve julgar somente casos importantes para o desenvolvimento da ordem jurídica. É preciso harmonizar os requisitos exigidos para apreciar questões federais infraconstitucionais e constitucionais, aprendendo com os sucessos e fracassos da repercussão geral.

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Publicado

2019-08-13

Como Citar

Pereira, C. F. B. (2019). O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO ESPECIAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(2). https://doi.org/10.12957/redp.2019.37849