SOBRE A CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS

Autores

  • Carlos Frederico Bastos Pereira Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.86077

Resumo

O presente artigo analisa se animais têm capacidade processual para figurar como autores ou réus em processos judiciais. De acordo com o sistema jurídico vigente, animais não são considerados sujeitos de direito, mas bens móveis semoventes. Portanto, não têm capacidade de ser parte e, consequentemente, não têm capacidade processual. O Projeto de Lei nº 6.054/2019 e o Projeto de Lei nº 145/2021 propõem alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil para atribuir capacidade de ser parte e capacidade processual aos animais, mas devem ser ajustados para que essas mudanças legislativas atinjam a finalidade pretendida. Assim, a tutela coletiva dos direitos dos animais ocorrerá por substituição processual do Ministério Público, Defensoria Pública ou associações civis e a tutela individual dos direitos dos animais ocorrerá por representação processual dos seus tutores ou guardiões.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

PEREIRA, Carlos Frederico Bastos. SOBRE A CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.86077. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/86077. Acesso em: 1 maio. 2025.