EVASÃO NO ENSINO SUPERIOR: DIGRESSÕES MOTIVADAS A PARTIR DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redoc.2022.67043

Palavras-chave:

Evasão. Conceitos de evasão. Indicadores da evasão.

Resumo

Neste artigo, são sistematizados conceitos e medidas de cálculo da evasão no ensino superior, considerando os efeitos da pandemia do novo coronavírus. Sua construção ocorre no âmbito das percepções, observações e vivências da autora enquanto coordenadora de curso de graduação e do projeto de pesquisa “Levantamento de indicadores de qualidade da graduação na UFRRJ – um estudo de cursos selecionados”. Dessa forma, este artigo reúne boa parte dos conceitos para evasão e de indicadores utilizados no cálculo da evasão e da retenção. A motivação deste artigo, além de representar um primeiro esforço de sistematização dos principais aspectos deste fenômeno, é a evasão estar sendo utilizada como um parâmetro da qualidade do ensino superior, sob determinações legais de órgãos de controle, para orientar na tomada de decisões na esfera nacional. Porém, como demonstramos, não pode ser adotada como um índice isolado, isto é, diferentes fatores de diferentes ordens influenciam e explicam a evasão. E esses fatores precisam ser explorados no conceito a ser empregado que potencialmente poderá determinar, de um modo mais robusto, as formas de medir a evasão. Assim, pode-se subsidiar políticas educacionais no âmbito das instituições de ensino mais afeitas a suas realidades e menos mecanicistas ou genéricas. Este artigo é um primeiro esforço nesse sentido.

Biografia do Autor

Rubia Cristina Wegner, UFRRJ

Professora no Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), mestre em Desenvolvimento Econômico pela Universidade de Campinas (Unicamp) e doutoranda do programa de Economia da Indústria do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Está na coordenação do curso de graduação em Ciências Econômicas, desde 2016, quando inicia o acompanhamento da evasão e retenção. 

Referências

BADAGI, M. P. et al. “Não havia outra saída”: percepções de alunos evadidos sobre o abandono do curso superior. Psico-USF, v. 14, n. 1, p. 95-105, jan./abr. 2009.

TONTINI, G.; WALTER, S. A. Pode-se identificar a propensão e reduzir a evasão de alunos? Ações estratégicas e resultados táticos para instituições de ensino superior. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 19, n. 1, p. 89-110, mar. 2014.

TEIXEIRA, Maria Daniele de Jesus; QUITO, Fabio de Moraes. Taxas longitudinais de diplomação, evasão e trancamento: método para análise da trajetória discente na educação superior. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 26, n. 02, p. 546-567, jul. 2021.

DIOGO, M. F. et al. Percepções de coordenadores de curso superior sobre evasão, reprovações e estratégias preventivas. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 21, n. 1, p. 125-151, mar. 2016..

CABELLO, A. et al. Formas de ingresso em perspectiva comparada: por que o SISU aumenta a evasão? O caso da UNB. Avaliação, Campinas; Sorocaba, SP, v. 26, n. 02, p. 446-460, jul. 2021.

COIMBRA, Camila Lima; SILVA, Leonardo Barbosa e; COSTA, Natália Cristina Dreossi. A evasão na educação superior: definições e trajetórias. Educ. Pesqui., São Paulo, v. 47, e228764, 2021.

VELOSO, Tereza Christina M. A.; ALMEIDA, Edson Pacheco de. Evasão nos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato grosso, Campus Universitário de Cuiabá: um processo de exclusão. Estudos, Campo Grande, n. 13, p. 133-148, 2002.

SILVA FILHO, Roberto Leal Lobo et al. A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 132, p. 641-659, 2007.

SESU/MEC; ANDIFES; ABRUEM. Diplomação, retenção e evasão nos cursos de graduação em IES públicas: Comissão Especial de Estudos sobre a Evasão nas Universidades Públicas Brasileiras. Brasília, DF: [s. n.], 1996.

SANTOS JUNIOR, José da Silva et al. Fatores associados à evasão e conclusão de cursos de graduação presenciais na UFES. Revista Meta, Rio de Janeiro, v. 8, n. 24, p. 488-514, 2016.

RISTOFF, Dilvo Ilvo. Considerações sobre evasão. In: RISTOFF, Dilvo Ilvo. Universidade em foco: reflexões sobre a educação superior. Florianópolis: Insular, 1999. p. 119-130.

RISTOFF, Dilvo Ilvo. Considerações sobre a evasão. In: VASCONCELOS, Silvia Ines Coneglian Carrilho de (org.). Expressão sobre a graduação. Maringá: Universidade Estadual de Maringá, 1997. p. 09-32.

BRASIL. Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007. Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.

BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, DF: Congresso Nacional, 1996.

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004.

NOGUEIRA, C. et al. Promessas e limites: o SISU e sua implantação na Universidade Federal de Minas Gerais. EDUR – Educação em Revista, Belo Horizonte, n. 33, 2017.

SANTOS JUNIOR, J.; REAL, G. A evasão na educação superior: o estado da arte das pesquisas no Brasil a partir de 1990. Avaliação, Campinas; Sorocaba, v. 22, n. 2, p. 385-402, ago. 2017.

BARBOSA, J. et al. A adoção do SISU e a evasão na Universidade Federal de Uberlândia. Revista Ibero-Americana de Estudos em Educação, Araraquara, v. 12, n. 2, p. 708-721, 2017.

AMBIEL, R. Construção da escala de motivos para evasão do ensino superior. Avaliação Psicológica: Interamerican Journal of Psychological Assessment, Itatiba, v. 14, n. 1, p. 41-52, 2015.

Downloads

Publicado

2022-11-07

Como Citar

WEGNER, Rubia Cristina. EVASÃO NO ENSINO SUPERIOR: DIGRESSÕES MOTIVADAS A PARTIR DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS. Revista Docência e Cibercultura, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 01–22, 2022. DOI: 10.12957/redoc.2022.67043. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/re-doc/article/view/67043. Acesso em: 5 maio. 2024.