O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO E QUESTÕES CONSTITUCIONAIS CONTEMPORÂNEAS NO BRASIL
Resumo
O presente artigo objetiva demonstrar, através de argumentos jurídicos, a inaplicabilidade da Emenda Constitucional N° 95 de 2016, a qual inseriu o Art. 107 nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira de 1988, o qual limita os gastos do governo por um período de vinte exercícios financeiros, no que se refere ao financiamento da Educação, considerando os Princípios da Unidade da Constituição, da Cidadania e da Dignidade da Pessoa Humana. Outrossim, objetiva também, demonstrar que existem mecanismos judicias específicos que podem ser utilizados pela sociedade civil. A metodologia utilizada foi a hermenêutica constitucional com base na ponderação de princípios constitucionais. Posto isso, conclui-se pela inconstitucionalidade da emenda, devendo esta ser expurgada do ordenamento jurídico, não se aplicando, por via oblíqua, quanto ao financiamento da educação.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ADORNO, Roberto. Bioética y Dignidad de la Persona. Madrid: Tecnos, 1998.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
BOAVENTURA, Edivaldo M. A Educação Brasileira e o Direito. 2. ed. Belo Horizonte: Nova Alvorada, 1997.
BRANCO, Maurício de Melo Teixeira; BARROS, Renato da Costa Lino de Góes; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Revista da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, Salvador, ano. 18, n. 20, p. 167-197, dez, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Coimbra Ed., 1980.
CUNHA JÚNIOR, Dirley Da. Controle Judicial das Omissões do Poder Público. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
______. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2008.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
LUAIZA, Benito Almaguer. Educação, Ensino e Instrução. Disponível em: . Acesso em: 22 fev. 2017.
MELLO. Celso Antônio Bandeira de. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Eficácia das Normas Constitucionais e Direitos Sociais. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Martires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
NASSIF, Luis. PSOL Entra com Ação no STF Contra Emenda do Teto de Gastos. Site Jornal GGN. Seção Página Inicial. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2017.
NEUNER, G. et al. Pedagogía. La Habana: Libros para La Educación, 1981.
OGASAWARA, Jenifer Satie Vaz. O Conceito de Aprendizagem de Skinner e Vygotsky: Um Diálogo Possível. 2009. 46 f. Monografia (graduação). Pedagogia. Universidade do Estado da Bahia – UNEB, Salvador, 2009.
PONTES DE MIRANDA. Comentários à Constituição de 1946. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1963.
SANTOS, Milton. Pensando o Espaço do Homem. 5. ed. São Paulo: Edusp, 2009.
SANTOS, Milton. Técnica, Espaço, Tempo: Globalização e Meio Técnico-Científico Informacional. 4. ed. São Paulo: Edusp, 2008.
SANTOS, Milton. Espaço do Cidadão. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. 3. ed. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
SKINNER, Frederic. Sobre o Behaviorismo. 4. ed. São Paulo: Cultrix, 2006.
VYGOTSKY, Lev. Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
DOI: https://doi.org/10.12957/redoc.2018.34258
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Indexação:
Google Acadêmico::
Visualizações:
Licença:
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.