A invasão do Capitólio (Estados Unidos, 2021) e o 8 de Janeiro (Brasil, 2023):

fatores político-constitucionais

Autori

  • MANUELA VILHENA RODRIGUES Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/cj.2026.94253

Abstract

A Democracia norte-americana serve para muitos como um modelo ideal a se inspirar e perseguir (MENDIETA, 2019, p.1), no entanto, ela lida com crises internas graves, devido a motivos políticos e constitucionais. Essa crise teve seu estopim com a invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, mas as ondas antidemocráticas não são um fenômeno exclusivo dos Estados Unidos. Nos últimos tempos, se manifestou, também, no Brasil, mais especificamente durante o governo de Jair Bolsonaro. O evento emblemático que colocou nos holofotes a crise pela qual a Democracia brasileira enfrentava foi o 8 de janeiro de 2023 (a invasão do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional). Os dois eventos têm muitos elementos em comum, e o constitucionalismo brasileiro se inspirou profundamente no modelo de constitucionalismo norte-americano. O presente artigo tem como objetivo apontar para dois fatores (constitucional e político) que ajudam a entender o porquê de as consequências jurídicas dos dois eventos terem sido tão distintas.

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Pubblicato

2026-01-31 — Aggiornato il 2026-01-31

Versioni

Come citare

VILHENA RODRIGUES, MANUELA. A invasão do Capitólio (Estados Unidos, 2021) e o 8 de Janeiro (Brasil, 2023):: fatores político-constitucionais. Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 13, n. 1, p. 15, 2026. DOI: 10.12957/cj.2026.94253. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/94253. Acesso em: 4 feb. 2026.