A LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL

Autores

  • TAINAN MATOS DEDA FACULDADE DAMÁSIO

DOI:

https://doi.org/10.2005/cj.v10i2.88553

Palavras-chave:

Direito penal, Legalização, Jogos de azar

Resumo

A regulamentação dos jogos de azar no Brasil pode ser uma solução para legalizar uma prática histórica e tradicional, com benefícios econômicos e sociais. Uma vez legalizados os jogos de azar, o Estado poderá criar um ambiente onde poderia fazer uma fiscalização efetiva, combatendo também práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro e exploração do trabalho, que ocorrem comumente por serem atividades clandestinas. Ela também poderia estabelecer um sistema que protegesse o consumidor - a partir da implementação de normas - e especialmente o consumidor vulnerável aos abusos e práticas tendenciosas, inserindo regras de publicidade dos jogos. A indústria de jogos de azar, importante para a economia brasileira, foi proibida em 1946, afetando setor do turismo e empregos, e apesar dessas atividades estarem na clandestinidade, a legalização poderia permitir a geração de empregos diretos e indiretos, juntamente com a arrecadação de tributos, e aumento do turismo. Para isso, a criação de uma estrutura idônea regularizadora dos jogos, onde uma agência fiscalizadora otimizasse o controle e a transparência do setor, de modo próximo ao modelo do Reino Unido, é uma tarefa necessária. Contudo, embora o modelo de legalização traga muitas vantagens, o próprio texto do projeto deverá instituir mecanismos de proteção ao vício em jogos estimulados e combate à exploração do ilegal. Os dados da experiência do Reino Unido e de Portugal na regulamentação dos jogos de azar poderão servir como modelos a serem adaptados na realidade do Brasil, permitindo a exploração dos ganhos econômicos e do bem-estar social e do consumidor.

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Publicado

2025-07-23

Como Citar

MATOS DEDA, TAINAN. A LEGALIZAÇÃO DOS JOGOS DE AZAR NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM O DIREITO PENAL. Contexto Jurídico, Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, 2025. DOI: 10.2005/cj.v10i2.88553. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/contexto/article/view/88553. Acesso em: 27 jul. 2025.

Edição

Seção

Dossiê - Ciências Criminais