A RESOLUÇÃO CNE/CP N. 2/2019 E AS IMPLICAÇÕES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/riae.2023.74209

Palavras-chave:

Resolução 2/2019, Organização curricular, Formação inicial, Resolução 2/2015.

Resumo

O artigo tem como objetivo refletir acerca das implicações da Resolução CNE/CEP n. 2/2019 para a organização curricular dos cursos de licenciatura e os impactos para a formação inicial e o exercício profissional de professores e pedagogos. Buscou-se elencar os principais aspectos e consequências dessa legislatura para a autonomia das instituições e para o espectro curricular da formação profissional. Para isso, as discussões e reflexões foram subsidiadas por uma análise das diferentes propostas previstas pelas diretrizes de 2019 com as anteriores – Resolução CNE/CEP n. 2/2015. O estudo foi realizado por meio de uma análise documental e revisão bibliográfica, baseada na exploração do texto legal duas resoluções e em autores como Moreira et al (2022), Serra (2021) e Gadêlha, Nogueira e Moraes (2022). As análises e ponderações realizadas constataram preocupantes imposições camufladas nas diretrizes de 2019, como a fragmentação curricular, o engessamento da formação inicial dos futuros profissionais da educação, a centralidade da BNC-Formação para a construção dos currículos nas instituições de ensino superior e o disciplinamento endossado em aquisição de competências e habilidades meramente mercadológicas. Concluiu-se que a regulamentação da Resolução 2/2019 interferirá diretamente na organização curricular dos cursos de formação inicial dos futuros professores e pedagogos, bem como na autonomia das instituições, caminhando na contramão do que prevê a Constituição Federal de 1988 e a Lei n. 9394/96. Para tanto, busca-se, por intermédio deste texto, alertar para necessidade de construção de uma sólida frente de oposição às diretrizes de 2019, reivindicando o retorno da Resolução CNE/CEP n. 2/2015.

Biografia do Autor

Wallace Pereira Sant Ana, Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Doutorando em Educação pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Mestre em Educação Profissional e Tecnológica pelo Instituto Federal de Goiás (IFG). Licenciado em Pedagogia pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Atua como Pedagogo-Área no Instituto Federal de Goiás - Câmpus Uruaçu. E-mail: wallacegilvania@hotmail.com.

Umberto de Andrade Pinto, Universidade Federal de São Paulo

Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Educação Superior pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Graduação em Pedagogia e Especialização em Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-São Paulo). E-mail: uapinto@gmail.com.

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Publicado

30-12-2023

Como Citar

ANA, Wallace Pereira Sant; PINTO, Umberto de Andrade. A RESOLUÇÃO CNE/CP N. 2/2019 E AS IMPLICAÇÕES PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS. Revista Interinstitucional Artes de Educar, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 50–69, 2023. DOI: 10.12957/riae.2023.74209. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/riae/article/view/74209. Acesso em: 10 nov. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ: DIDÁTICA E FORMAÇÃO DE PROFESSORES NO ENFRENTAMENTO DAS CONTRARREFORMAS NEOLIBERAIS