A METATEORIA E O CONTRAFACTUAL EM RONALD DWORKIN
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2017.5314Resumo
DOI: 10.12957/rfd.2017.5314O presente artigo encontra-se no contexto da filosofia do direito e tem como objetivo central reflexão e debate sobre a teoria do direito proposta por Ronald Dworkin. Dworkin propõe uma concepção do direito, distinta daquelas de sua tradição e aponta uma contraposição ao ponto de vista do direito como simples questão de fato, destacando a divergência teórica, o que culmina em críticas às teorias anteriormente apresentadas no campo do direito, na construção de uma teoria a partir do “direito como integridade” e no resgate da responsabilidade humana, através de uma nova proposta permeada de metáforas que levam ao raciocínio contrafactual e à contribuições para a prática decisória.
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