AS LACUNAS E A (IN)COMPLETUDE DO ORDENAMENTO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2013.5067Palavras-chave:
Gaps. Classification of gaps. Completeness. Legal systemResumo
DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.5067
O artigo visa à análise das discussões acerca da completude e da existência de lacunas no ordenamento jurídico. Muitos afirmam que a completude do ordenamento jurídico é sinônimo de ausência de lacunas e que, por admitir a existência destas, os sistemas jurídicos são, portanto, incompletos. Pretende-se desmistificar esta concepção, a partir da demonstração de que completude e ausência de lacunas apresentam conceitos distintos, sendo possível existir lacunas em ordenamentos completos. Realizou-se, ademais, pesquisa sobre a classificação das lacunas e os métodos de integração normativa, utilizados pelos magistrados para preencher lacunas no exercício de sua atividade jurisdicional.
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