A TRIBUTAÇÃO DO ISS NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2021.47067Resumo
O artigo objetiva analisar a tributação do Imposto sobre Serviços (ISS) no fornecimento de mão de obra, item 17.05 da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003. De competência municipal, o ISS é um dos três impostos privativos do Município, correspondendo à grande parte da arrecadação própria destes. A comum confusão entre o fornecimento de mão de obra e o agenciamento de mão de obra, item 17.04 da mesma lista, impacta diretamente na tributação dessas atividades, e consequentemente, na arrecadação municipal, eis que atuam sobre fatos geradores e bases de cálculo distintas. A análise de ambos os institutos, com suas similaridades, distanciamentos e características, permite a necessária diferenciação dos serviços e auxilia na correta tributação, servindo de base tanto para a auditoria fiscal quanto para os contribuintes, a fim de não se verem em dívida com o fisco quando em fiscalização, impactando positivamente na arrecadação tributária local e permitindo maior satisfação dos anseios sociais.
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