COLABORAÇÃO ENTRE AS FAZENDAS PÚBLICAS NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2018.27029Palavras-chave:
Sigilo bancário, Oponibilidade ao fisco, Cooperação entre Órgãos fiscalizatórios fazendáriosResumo
A despeito do julgamento em 24.02.2016, pelo Supremo Tribunal Federal do RE 601.314 - SP, a questão do sigilo bancário e sua oponibilidade aos órgãos da Administração Tributária continuam a despertar a atenção da comunidade jurídica. A posição adotada pela Corte discrepou frontalmente de entendimento anterior justificado no RE 389.808 - PR, que poucos anos antes definira a necessidade de requisição judicial prévia como requisito ao acesso de dados bancários de contribuintes pela Administração Fazendária. O teor dos votos da minoria e maioria dos ministros do Supremo revela uma tendência de polarização ideológica, o que pode explicar a brusca alteração de posicionamento jurisprudencial em pouco tempo, sem qualquer alteração no plano legislativo.O objetivo do trabalho é o estudo das premissas argumentativas utilizadas nos julgados analisados e o confronto destas premissas com as bases estabelecidas nos cânones interpretativos clássicos(interpretação gramatical, lógico-sistemática e teleológica).O artigo parte da hipótese de que a utilização legal de mecanismos constitucionalmente previstos e regulamentados visando a eficiência e o aperfeiçoamento das ações fiscalizatórias não passa necessariamente por questão ideológica.Para a elaboração do artigo adotou-se a abordagem metodológica qualitativa, classificada em relação aos objetivos com exploratória, com a análise textual da fundamentação utilizada na elaboração de julgados específicos. Nesse aspecto fixa-se a abordagem da integração entre as fazendas públicas e o intercâmbio de informações anteriormente protegidas pelo sigilo em uma perspectiva jurídica iniciada por uma construção dogmática fundada na Constituição, nas Leis e normas regulamentares, a partir de cânones clássicos da interpretação jurídica, culminando por defender, em conclusão, a possibilidade da utilização das informações colhidas em limites estritamente controlados, de modo cooperativo entres os órgão integrantes das administração fazendária, em todas esferas integrantes do estado.
DOI:10.12957/rfd.2018.27029
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Direitos Autorais
oArtigos publicados na Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ)
Os Direitos autorais dos artigos publicados pertencem à Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ). É permitida a reprodução total ou parcial dos artigos desde que citada a fonte.
oReprodução parcial de outras publicações
Artigos submetidos que contiverem partes de texto extraídas de outras publicações deverão obedecer aos limites especificados para garantir originalidade do trabalho submetido. Plágio em todas as suas formas constitui comportamento antiético e é inaceitável.
Recomenda-se evitar a reprodução de tabelas e ilustrações, extraídas de outras publicações. O artigo que contiver reprodução de uma ou mais tabelas e/ou ilustrações de outras publicações só será encaminhado para análise se vier acompanhado de permissão escrita do detentor do direito autoral do trabalho original para a reprodução especificada na Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ). A permissão deve ser endereçada ao autor do trabalho submetido. Em nenhuma circunstância a Revista da Faculdade de Direito da UERJ (RFD/UERJ) e os autores dos trabalhos publicados nesta revista repassarão direitos assim obtidos.
·Os trabalhos não aceitos para a publicação serão devolvidos aos autores, se solicitado.
A Revista da Faculdade de Direito está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons 4.0, Atribuição-Sem Derivações.
Esta licença permite copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou format para qualquer fim, mesmo que comercial, desde de que citada a autoria original.