Direito de resistir à violência institucional no sistema carcerário brasileiro / RIGHT TO RESIST THE INSTITUTIONAL VIOLENCE IN BRAZILLIAN’S PRISONS
DOI:
https://doi.org/10.12957/rfd.2013.6684Palavras-chave:
Violência, direitos fundamentais, resistênciaResumo
DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2013.6684
O trabalho discute em breves linhas a possibilidade de a população carcerária exercer o direito de resistência para fazer contraposição à violência institucional. O direito de resistência difundiu-se pelas democracias contemporâneas para a defesa de direitos e controle de legitimidade dos atos estatais. Nesse corte, trata-se das mudanças que culminaram num cenário desfavorável à expansão dos discursos de proteção dos direitos fundamentais dos apenados. Apesar disso, com base na dogmática jurídica de universalização dos direitos humanos e nos alicerces democráticos, defende-se a licitude de condutas que buscam derrotar a violência institucional e desconstruir o jogo político maniqueísta edificado sobre o medo incutido na sociedade.
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