O pluralismo jurídico na experiência brasileira

uma crítica à historiografia monista de Raymundo Faoro

Autores/as

Palabras clave:

História do direito, Pluralismo jurídico, Brasil Império, Brasil colônia, Raymundo Faoro

Resumen

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/82556

Este artigo investiga a validade de interpretações historiográficas que reduzem a experiência jurídica brasileira, desde o período colonial, à vontade legal do Estado soberano. Para testar essa vertente historiográfica, que teve na obra Os donos do poder, de Raymundo Faoro, a sua melhor e mais bem definida expressão, este artigo faz uma análise de longa duração da história colonial e imperial brasileira em busca de instituições e centros de poder, públicos ou privados, que não se acomodam na chave de leitura monista. Conclui-se que a experiência jurídica brasileira foi complexa, pluralista e repleta de direitos próprios, o que exige da historiografia jurídica uma adequação de sua agenda de pesquisa e de suas metodologias.

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Biografía del autor/a

João Paulo Mansur, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor e mestre em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em direito e em ciências sociais pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro do Studium Iuris (CNPq/UFMG), grupo de pesquisa em história da cultura jurídica. Desenvolve pesquisas em história do direito, antopologia jurídica e pensamento social e político brasileiro, nos temas constitucionalismo, história das instituições, do Estado e da justiça, coronelismo, patriarcalismo, ordem doméstica, pluralismo jurídico, bacharelismo, cangaço e banditismo no Brasil.

Publicado

2025-09-04

Cómo citar

Mansur, J. P. (2025). O pluralismo jurídico na experiência brasileira: uma crítica à historiografia monista de Raymundo Faoro. Direito E Práxis, 16(4), 1–30. Recuperado a partir de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/82556