Poder Judiciário e trabalho escravo

localização geográfica e a vítima camponesa

Autores

Palavras-chave:

Modern slavery, Access to justice, victim, stigmatisation, peasant, Judicial Practices

Resumo

https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/92462

Este artigo analisa o leading case (RE 1323708) que será julgado pelo STF e trata se critérios geográficos e culturais devem ser considerados para a caracterização da redução da pessoa à condição análoga à escravidão. O problema enfrentado será: como a localização geográfica, objeto do leading case (RE 1323708), apaga a vítima camponesa do trabalho escravo? A hipótese sustentada é a de que o Poder Judiciário, nos julgamentos que utiliza como fundamento a localização geográfica, se pauta por uma visão estigmatizada do sujeito camponês escravizado, vítima da fronteira. Utilizará como principais referenciais teóricos Warat, Perelman e Foucault, realizando um estudo de base qualitativa, buscando levantar hipóteses interpretativas sobre os sentidos de cidadania camponesa que sustentam o argumento da localização geográfica. Como resultado apresentará a relação contraditória do Judiciário e a vítima camponesa. A principal conclusão é a compreensão de que o critério geográfico decorre da estigmatização e contribui para institucionalizá-la.

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Biografia do Autor

Eduardo Goncalves Rocha, UFG/Professor

Professor na Universidade Federal de Goiás e possui doutorado em Direito pela Universidade de Brasília.

Priscila Kavamura Guimarães de Moura Moura, Universidade Federal de Rondonópolis/Professora

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília, professora na Universidade Federal de Rondonópolis.

Publicado

2025-12-09

Como Citar

Goncalves Rocha, E., & Moura, P. K. G. de M. (2025). Poder Judiciário e trabalho escravo: localização geográfica e a vítima camponesa. Revista Direito E Práxis, 16(4). Recuperado de https://www.e-publicacoes.uerj.br/revistaceaju/article/view/92462

Edição

Seção

Artigos inéditos

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