Quando o Poder Judiciário Diminuiu a Representação Feminina na Política
Breve Diálogo entre a Hermenêutica Jurídica e a Teoria do Direito
Palavras-chave:
Representação feminina, Cota de gênero, Ações afirmativas, Eleições, Hermenêutica jurídicaResumo
https://doi.org/10.1590/2179-8966/2025/89186
O presente artigo analisará, à luz da hermenêutica jurídica e teoria do direito, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600122-97.2020.6.20.0033, quando a Corte cassou o mandato de uma mulher eleita sob o argumento de desvio na cota de gênero feminino na formação da nominata do partido político, prevista no art. 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997 e, com isto, um homem tomou posse no cargo. Revelou-se que a decisão do TSE está em dissonância com o pensamento jurídico contemporâneo, aproximando-se do silogismo difundido na escolástica, aprofundando a desigualdade política de gênero.
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Copyright (c) 2025 Caio Ramon Guimarães de Oliveira Oliveira, Ramon Rebouças Nolasco de Oliveira Oliveira (Autor/a)

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