Possíveis impasses da Lei Maria da Penha à convivência parental
DOI:
https://doi.org/10.12957/epp.2015.17657Keywords:
conjugalidade, convivência parental, lei Maria da PenhaAbstract
O presente artigo visa discorrer sobre a temática da convivência parental, a partir dos pressupostos teóricos da Psicologia Jurídica, em sua interface com o Direito de Família. A questão problematizada são os possíveis desdobramentos da lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, na convivência dos filhos com o pai, suposto autor de agressão. Trata-se de investigação baseada em pesquisa bibliográfica e observações realizadas em um serviço de psicologia do judiciário. A partir da explanação do contexto de surgimento da Lei Maria da Penha no Brasil e da atual estrutura do judiciário para aplicá-la, questiona-se os desdobramentos das medidas de proteção de urgência. Embora tenham a finalidade de prevenir a ocorrência de novos episódios de violência contra a mulher, supõe-se que possam interferir na convivência familiar, quando o pai é impedido de ter contato com os filhos, seja pela medida de afastamento da mulher ou de restrição/suspensão das visitas paternas. Concluiu-se neste estudo que, embora a referida lei esteja voltada para a proteção da mulher, seus efeitos sobre a convivência familiar precisam ser melhor investigados, visando assegurar a diferenciação entre conjugalidade e parentalidade para evitar que os filhos sofram prejuízos em seu direito a conviver com ambos os pais.Published
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