EM DEFESA DA APLICAÇÃO HORIZONTAL DA CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64588Palavras-chave:
Direito Constitucional, Estado de Direito, devido processo legal, eficácia horizontal, doutrina do state actionResumo
O artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível aplicar a cláusula constitucional do devido processo legal em uma dimensão horizontal, no âmbito de relações travadas entre sujeitos privados? A hipótese sustentada é a compreensão do devido processo legal como uma garantia adaptativa do Estado de Direito, que há de ser responsavelmente ampliada para novos contextos fora da relação indivíduoEstado, a partir de um teste específico. Como resultado principal, as premissas fáticas e teóricas que dão suporte à hipótese informam que a promoção das liberdades constitucionais, empiricamente, depende não apenas do Estado, mas também da conduta de outros agentes sociais. Conclui-se, assim, que, ao não considerar a relevância da estrutura interna da sociedade — e, portanto, não distinguir as formas assimétricas de exercício de poder —, a doutrina liberal do state action falha consideravelmente. Os suportes teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para precedentes de Cortes Constitucionais estrangeiras — a exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Corte Constitucional da África do Sul — e tribunais internacionais. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.Downloads
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