CASO ODEBRECHT EM ANGOLA: AUTOCOMPOSIÇÃO EM PROCESSO COLETIVO TRANSNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64371Palavras-chave:
Processo coletivo transnacional, jurisdição internacional, autocomposição, efetivação de direitos coletivos transnacionais, gerenciamento, lacuna de acesso à justiça transnacionalResumo
O problema da efetividade das decisões em ações coletivas transnacionais sempre foi um desafio a ser superado. A proposta deste artigo é, a partir do estudo do caso Odebrecht em Angola, pensar a autocomposição em litígios coletivos transnacionais como forma de superar dificuldades resultantes dos limites impostos pelas jurisdições de cada ordenamento jurídico em situações que não se limitam a uma só fronteira nacional. Isso inclui uma gestão do processo coletivo transnacional que se inicia desde a escolha da jurisdição concorrente mais adequada para desenvolvimento da ação, passa pelo tipo de pedido ou pedidos a serem tratados, e se preocupa com uma completude probatória que favoreça à resolução autocompositiva do conflito transnacional. Os acordos, nesse sentido, representam uma importante ferramenta no auxílio para a efetivação de direitos coletivos transnacionais em um cenário de lacuna de acesso à justiça transnacional.Downloads
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