O DIREITO À DURAÇÃO DO PROCESSO EM TEMPO RAZOÁVEL À LUZ DO MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.58218Palavras-chave:
Processo Civil, duração razoável do processo, dever de cooperação, gestão processualResumo
A prestação jurisdicional tempestiva é uma preocupação presente nos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, em razão do prolongamento excessivo e injustificado do processo que gera incerteza, insatisfação e descrédito na própria atividade jurisdicional. O estudo traz uma análise com ênfase nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português sobre a duração razoável do processo para a solução do litígio e efetividade das decisões judiciais, com destaque para o princípio da cooperação processual dos sujeitos processuais e para o poder/dever de gestão processual pelo juiz. As hipóteses do trabalho científico serão investigadas através de pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Segundo a utilização dos resultados a pesquisa é aplicada ou prática, pois tem por finalidade a solução do problema apontado a partir do conhecimento do pesquisador. E, segundo a abordagem ou natureza do método, será qualitativa, pois estabelece uma relação dinâmica entre mundo real e sujeito. O método dedutivo será o utilizado, visto que partirá de estudos e de análises gerais sobre a tempestividade processual, tendo por base o modelo cooperativo de processo e o poder/dever de gestão processual pelo juiz, tanto no Brasil como em Portugal. Quanto aos objetivos, a pesquisa será exploratória, vez que desenvolvida com o objetivo de proporcionar uma visão geral acerca do problema exposto e também explicativa, pois visa esclarecer quais fatores contribuem para as dificuldades enfrentadas para a efetiva prestação jurisdicional. O estudo tem como objetivo geral analisar a duração do processo no sistema judiciário português e brasileiro e como objetivos específicos, verificar, na prática, a efetividade da prestação jurisdicional, levando-se em consideração o modelo cooperativo de processo e o poder/dever de gestão processual pelo juiz, de modo a contribuir para a tempestividade do processo. Espera-se, assim, ao final do estudo encontrar respostas para as dificuldades encontradas para a efetividade da prestação jurisdicional e apontar possível soluções para o problema da morosidade processual. Como conclusão é possível afirmar que a busca incessante por maior celeridade na tramitação e julgamento dos processos é uma preocupação das reformas na legislação processual, tanto no Brasil, como em Portugal, mas, apesar disso, a duração razoável do processo depende do caso em concreto e de fatores como a complexidade da causa, do comportamento das partes, da atuação dos órgãos jurisdicionais, das circunstâncias próprias da causa e do tempo necessário para seu amadurecimento. A duração excessiva do processo pode estar associada ainda a problemas estruturais do Poder Judiciário, à postura nem sempre ativa do juiz, ao apego excessivo às formas processuais, à resistência aos mecanismos de adequação e de flexibilização dos atos processuais, ao comportamento dos demais sujeitos, à cultura da litigância polarizada, ao abuso de direito, à pequena adesão aos meios de composição extrajudiciais e seus elevados custos e à falta de qualificação constante dos operadores de direito.
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