A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DE UMA RELEITURA DA SÚMULA 393 DO STJ: uma reflexão sobre os limites cognitivos e a dilação probatória

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.66401

Palavras-chave:

Execução. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. defesa do executado. defesa atípica.

Resumo

Este estudo faz uma crítica à redação do enunciado de súmula nº 393, do Superior Tribunal de Justiça. Eis a metodologia empregada: todos os precedentes que geraram o enunciado 393 foram analisados para se verificar se o texto da súmula é compatível com tais julgados. Além disso, artigos doutrinários e escritos sobre o art. 803, do CPC, foram consultados. Concluiu-se que a redação do enunciado 393 deve ser revista, pois é possível exceção de pré-executividade para qualquer matéria, desde que não haja necessidade de dilação probatória e, mesmo nesse aspecto, já se admitiu complementação probatória em sede de defesa atípica.

Biografia do Autor

Marcos Youji Minami, Universidade Regional do Cariri

Pós-doutorando (USP). Doutor e Mestre em Direito Público (UFBA). Bacharel em Direito (UFC). Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil (IBDP). Professor (URCA e UniFAP).

Ravi Peixoto

Doutor em direito processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Procurador do Município do Recife. Advogado.
ravipeixoto@gmail.com.

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Publicado

2022-10-03

Como Citar

Minami, M. Y., & Peixoto, R. (2022). A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL A PARTIR DE UMA RELEITURA DA SÚMULA 393 DO STJ: uma reflexão sobre os limites cognitivos e a dilação probatória. Revista Eletrônica De Direito Processual, 23(3). https://doi.org/10.12957/redp.2022.66401