EXECUÇÃO CIVIL EXTRAJUDICIAL BRASILEIRA EM PERSPECTIVA: DA EXPERIÊNCIA EUROPEIA A ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº. 6.204/2019
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.64386Palavras-chave:
execução civil extrajudicial, Execução na Europa, Projeto de Lei nº. 6.204/2019Resumo
O artigo tem como objetivo apresentar um estudo da execução civil extrajudicial – também conhecida como desjudicialização da execução civil –, a qual é considerada um dos temas em voga do direito processual civil contemporâneo. Partindo da afirmação da tutela executiva efetiva e eficiente como direito fundamental, examina-se as experiências de alguns países europeus, notadamente Suécia, Finlândia, Portugal, França, Espanha, Itália e Alemanha. Após, passa-se à análise do Projeto de Lei nº. 6.204/2019, em tramitação no Congresso Nacional brasileiro, buscando-se responder à indagação se a proposição legislativa significa uma importação do sistema executivo português. Ao final, apresenta-se reflexões e considerações ao citado projeto de lei, com o intuito de contribuir com o amadurecimento do debate acerca da necessidade de desenvolvimento de um Sistema Multiportas de Execução. O estudo é realizado com base na vertente metodológica jurídico-dogmática, a partir da análise de elementos internos aos ordenamentos jurídicos de diversos países, e mediante o emprego dos tipos de investigação jurídico-comparativo e jurídico-prospectivo.Downloads
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