O JUIZ SEM RÉDEAS NA EXECUÇÃO PECUNIÁRIA ATÍPICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2026.90910

Resumo

No contexto da busca por maior efetividade das decisões judiciais no processo civil brasileiro, o art. 139, IV, do Código de Processo Civil introduziu as denominadas medidas executivas atípicas, que vêm sendo objeto de acirrada controvérsia quanto à sua constitucionalidade. A problemática central reside em saber se tais medidas, por restringirem direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção e o devido processo legal, podem subsistir sob os parâmetros do Estado Constitucional de Direito. Justifica-se a investigação tanto pela relevância social da proteção às garantias individuais quanto pela escassez de abordagens dogmáticas que submetam tais medidas a um crivo normativo rigoroso. O objetivo geral é aferir, a partir da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, se o dispositivo examinado é compatível com a Constituição de 1988. O trabalho divide-se em duas seções: a primeira sistematiza os fundamentos do garantismo como matriz de controle hermenêutico; a segunda aplica essa teoria à análise crítica do dispositivo legal. A metodologia é qualitativa, com método analítico-dedutivo e fontes na jurisprudência do STF, na Constituição e em doutrina especializada. Conclui-se que o art. 139, IV, embora vigente, revela-se materialmente inválido por carecer de parâmetros objetivos e ampliar indevidamente a discricionariedade judicial, recomendando-se revisão legislativa compatível com os limites constitucionais garantistas.

Biografia do Autor

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Universidade de Fortaleza - Unifor

Doutor em Direito, com estágio Pós-Doutoral pela Universidade do Minho. Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor). Advogado Criminalista. Professor orientador coordenador do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor.

Kalyl Lamarck Silvério Pereira, Universidade de Fortaleza - Unifor

Mestrando em Direito Constitucional (Unifor, Fortaleza/CE, Brasil). Advogado. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário & Assistência Social da OAB – Subseção de Mossoró. Diretor Geral do Escritório Lamarck Sociedade de Advogados nos territórios do Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Constitucional pela UNIBF e em Direito Público pela CERS.

Camila Barbosa dos Santos Pinto

Mestranda em Direito Constitucional (2023). Especialista em Direito e Processo Tributário pela Faculdade
Evolutivo. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Estácio do Ceará.
Assistente de Apoio Judiciário do TJCE.

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Publicado

2025-12-23

Como Citar

ARARUNA SANTIAGO, Nestor Eduardo; SILVÉRIO PEREIRA, Kalyl Lamarck; BARBOSA DOS SANTOS PINTO, Camila. O JUIZ SEM RÉDEAS NA EXECUÇÃO PECUNIÁRIA ATÍPICA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 27, n. 1, 2025. DOI: 10.12957/redp.2026.90910. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/90910. Acesso em: 4 fev. 2026.