DIREITO À MORADIA EM REPERCUSSÃO GERAL: A DISCUSSÃO SOBRE A PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO LOCATÍCIO COMERCIAL NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2024.86627Resumo
É possível, à luz da Constituição e da legislação processual, estabelecer limites para a penhora do bem de família em dívida decorrente de fiança concedida em contrato de locação? Tradicionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem, ao longo dos anos, reafirmado a predominância da tese em favor da penhorabilidade de bem de família de fiador em contrato de locação em detrimento do direito fundamental à moradia. Este artigo pretende analisar empírica e qualitativamente a decisão colegiada proferida no Recurso Extraordinário Nº 1.307.334/SP, através de um estudo de caso, com o propósito de compreender os motivos que influenciaram no processo decisório do Supremo Tribunal Federal. Em sede de conclusão, identificou-se que o Plenário voltou a analisar a mesma matéria em razão de uma distinção entre a natureza da locação – residencial x comercial – que não fora tema de discussão na jurisprudência clássica, fixando-se novo entendimento, porém em precedente sem natureza vinculante. No julgamento mais recente, foi reafirmado o entendimento sobre a constitucionalidade da penhora do bem de família pertencente ao fiador de contrato locatício independentemente de sua natureza (residencial ou comercial), notadamente porque a norma infraconstitucional não só prevê a excepcionalidade à impenhorabilidade do bem neste caso, como também não distingue, por questões de isonomia, o fiador seja o contrato residencial, seja comercial.
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