JULGAMENTOS VIRTUAIS X (TELE)PRESENCIAIS:

testando empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.79741

Resumo

Como a virtualização do julgamento pode influenciar o seu resultado? Com base nesse problema de pesquisa, a presente investigação pretendeu testar empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022. A problemática emergiu do senso comum de que os resultados dos processos julgados virtualmente tendem a ser improvidos, sendo esta a hipótese central da pesquisa. Do ponto de vista teórico, a virtualização do julgamento é um fator metaprocessual que pode interferir na tomada de decisão. À luz da psicologia cognitiva e da economia comportamental, tal fator é capaz de gerar vieses cognitivos, notadamente ligados à tendência em confirmar a decisão já tomada por um par. Contudo, a problematização em questão demanda uma análise empírica do problema. Assim, para responder à pergunta de pesquisa, foi necessário: (i) identificar os regramentos relativos à eleição processual para julgamentos virtuais; (ii) analisar o fator decisório metaprocessual e sua incidência sobre a virtualização do julgamento; (iii) levantar e catalogar os dados nos seguintes grupos: (a) Número do Processo Único - NPU; (b) órgão julgador; (c) data de julgamento; (d) tipo de julgamento (virtual ou não); (e) resultado do julgamento (improvido ou provido); e (iv) verificar as informações e dados colhidos. Para tanto, a metodologia utilizada foi empírica, de natureza quantitativa, com análise descritiva. Com isso, foi possível verificar que há uma divergência estatística a partir da forma de julgamento, havendo maior tendência de as Câmaras de Direito Público do TJPE julgarem improvidos os recursos em julgamentos virtuais, confirmando-se a hipótese levantada. Ao fim e ao cabo, a presente pesquisa tem utilidade prática ao cotidiano do operador de direito, seja ao magistrado interessado em inibir modelos de julgamento que o enviesam, seja aos advogados e interessados em julgamentos mais favoráveis às suas partes recorrentes a título de estratégia de minimização dos riscos de sucumbência.

Biografia do Autor

Alexandre de Paula Filho, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

Mestre e doutorando em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Bolsista da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE). Pós-graduado em direito médico e da saúde pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Advogado. Brasil, Recife/PE. E-mail: adepaulafl@hotmail.com.

João Paulo Pessôa Pereira Lustosa, Unicap

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, e bolsista pela CAPES/PROSUC. Pós-graduado em Processo Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogado Tributarista na Martorelli Advogados. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CAT) da OAB/PE.

Lúcio Grassi de Gouveia, Unicap

Doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito pela UFPE. Professor Adjunto III da Universidade Católica de Pernambuco (Graduação, Mestrado, Especialização e Doutorado). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Processo, Linguagem e Tecnologia da Universidade Católica de Pernambuco. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro da Associação Norte-Nordeste dos Professores de Processo. Juiz de Direito em Recife/PE. Parecerista em diversas revistas científicas jurídicas.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

DE PAULA FILHO, Alexandre; PESSÔA PEREIRA LUSTOSA, João Paulo; GRASSI DE GOUVEIA, Lúcio. JULGAMENTOS VIRTUAIS X (TELE)PRESENCIAIS:: testando empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.79741. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79741. Acesso em: 1 maio. 2025.