JULGAMENTOS VIRTUAIS X (TELE)PRESENCIAIS:

testando empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2025.79741

Resumo

Como a virtualização do julgamento pode influenciar o seu resultado? Com base nesse problema de pesquisa, a presente investigação pretendeu testar empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022. A problemática emergiu do senso comum de que os resultados dos processos julgados virtualmente tendem a ser improvidos, sendo esta a hipótese central da pesquisa. Do ponto de vista teórico, a virtualização do julgamento é um fator metaprocessual que pode interferir na tomada de decisão. À luz da psicologia cognitiva e da economia comportamental, tal fator é capaz de gerar vieses cognitivos, notadamente ligados à tendência em confirmar a decisão já tomada por um par. Contudo, a problematização em questão demanda uma análise empírica do problema. Assim, para responder à pergunta de pesquisa, foi necessário: (i) identificar os regramentos relativos à eleição processual para julgamentos virtuais; (ii) analisar o fator decisório metaprocessual e sua incidência sobre a virtualização do julgamento; (iii) levantar e catalogar os dados nos seguintes grupos: (a) Número do Processo Único - NPU; (b) órgão julgador; (c) data de julgamento; (d) tipo de julgamento (virtual ou não); (e) resultado do julgamento (improvido ou provido); e (iv) verificar as informações e dados colhidos. Para tanto, a metodologia utilizada foi empírica, de natureza quantitativa, com análise descritiva. Com isso, foi possível verificar que há uma divergência estatística a partir da forma de julgamento, havendo maior tendência de as Câmaras de Direito Público do TJPE julgarem improvidos os recursos em julgamentos virtuais, confirmando-se a hipótese levantada. Ao fim e ao cabo, a presente pesquisa tem utilidade prática ao cotidiano do operador de direito, seja ao magistrado interessado em inibir modelos de julgamento que o enviesam, seja aos advogados e interessados em julgamentos mais favoráveis às suas partes recorrentes a título de estratégia de minimização dos riscos de sucumbência.

Biografia do Autor

Alexandre de Paula Filho, Universidade Católica de Pernambuco (Unicap)

Mestre e doutorando em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Bolsista da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE). Pós-graduado em direito médico e da saúde pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco (FACESF). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Advogado. Brasil, Recife/PE. E-mail: adepaulafl@hotmail.com.

João Paulo Pessôa Pereira Lustosa, Unicap

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, e bolsista pela CAPES/PROSUC. Pós-graduado em Processo Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Advogado Tributarista na Martorelli Advogados. Membro da Comissão de Assuntos Tributários (CAT) da OAB/PE.

Lúcio Grassi de Gouveia, Unicap

Doutor em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa. Mestre em Direito pela UFPE. Professor Adjunto III da Universidade Católica de Pernambuco (Graduação, Mestrado, Especialização e Doutorado). Pesquisador do Grupo de Pesquisa Processo, Linguagem e Tecnologia da Universidade Católica de Pernambuco. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro da Associação Norte-Nordeste dos Professores de Processo. Juiz de Direito em Recife/PE. Parecerista em diversas revistas científicas jurídicas.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

DE PAULA FILHO, Alexandre; PESSÔA PEREIRA LUSTOSA, João Paulo; GRASSI DE GOUVEIA, Lúcio. JULGAMENTOS VIRTUAIS X (TELE)PRESENCIAIS:: testando empiricamente a influência do Plenário Virtual como fator decisório nas Câmaras de Direito Público do TJPE em 2022. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, Brasil, v. 26, n. 2, 2025. DOI: 10.12957/redp.2025.79741. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/79741. Acesso em: 5 set. 2026.