COOPERAÇÃO JUDICIAL INTERNACIONAL PENAL SOBRE PROVAS NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2023.73883Palavras-chave:
cooperação jurídica internacional, cooperação penal, auxílio mútuo, produção de provas, equipes conjuntas de investigaçãoResumo
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o atual panorama da cooperação judicial internacional penal no Brasil, especialmente em relação aos instrumentos utilizados para a produção de provas, compartilhamento de informações e investigações criminais conjuntas entre Estados e em que medida essas formas de cooperação contribuem para o combate à criminalidade. Busca-se compreender o quadro normativo básico que delineia o fenômeno da cooperação judicial internacional em matéria penal, com relação à cooperação para produção de provas e investigação conjunta nos casos de ilícitos previstos em Convenções Multilaterais, a exemplo das Convenções de Viena, Palermo e Mérida, em razão da previsão de avançados instrumentos de cooperação direta. São analisadas normativas nacionais relativas ao tema, incluindo dispositivos do Código de Processo Civil que alcançam a cooperação judicial internacional em matéria penal, e proposições constantes no Projeto de Lei n. 8.045/2010, que trata do Código de Processo Penal em tramitação no Congresso Nacional. Ainda, é abordada a investigação conjunta, por meio da formação de Equipes Conjuntas de Investigação, e são lançadas considerações acerca do auxílio direto. Trata-se de abordagem qualitativa, descritiva, de cunho teórico-crítico, com base em análise de leis e tratados que regem o objeto examinado, contextualizando as proposições teóricas ao quadro normativo nacional e internacional.
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