PROPORCIONALIDADE PROCESSUAL E JUSTIÇA CIVIL: TEMPO DE MUDANÇAS
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2022.67850Palavras-chave:
Princípio da proporcionalidade processual, justiça civil, América LatinaResumo
O princípio da proporcionalidade processual foi amplamente desenvolvido no Canadá, bem como no Reino Unido, Austrália e Nova Zelândia, dentre outros países. No entanto, o referido princípio não foi objeto de estudo ou regulamentação adicional na América Latina. Sua consagração, desenvolvimento, adaptação e aplicação nos sistemas latino-americanos podem ser de grande utilidade para fortalecer nossa Justiça Civil. Analisaremos neste trabalho o contexto em que se desenvolveu a ideia de proporcionalidade, o arcabouço conceitual do princípio, suas aplicações práticas (principalmente na experiência canadense), bem como seus pontos fortes e fracos, de modo a gerar insumos para a análise de sua aplicação na América Latina. O presente estudo teve duas contribuições metodológicas fundamentais: por um lado, uma análise in loco no Canadá da aplicação do princípio da proporcionalidade processual pelo judiciário e pela advocacia (através de entrevistas com juízes, advogados e advogadas) e, por outro lado, as entrevistas com acadêmicos e estudos doutrinários sobre o princípio da proporcionalidade, tanto no Canadá quanto em outros países.Conclui-se, ao final, que o uso do princípio da proporcionalidade requer o desenho de um arcabouço legal que estabeleça as bases da proporcionalidade (bastariam algumas regras acrescentadas aos nossos códigos que já regulam os processos por audiência), juízes comprometidos com o papel de análise de casos, advogados e advogados que tenham incentivos para uma ação proporcional e adaptável à flexibilidade, à formação adequada, aos recursos minimamente razoáveis e à aplicação de metodologias de gestão centradas não só na eficiência (custo-efetividade), mas também na importância do caso para o Estado de Direito e para a sociedade.
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