EM DEFESA DA APLICAÇÃO HORIZONTAL DA CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2022.64588

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Estado de Direito, devido processo legal, eficácia horizontal, doutrina do state action

Resumo

O artigo tem por objetivo responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível aplicar a cláusula constitucional do devido processo legal em uma dimensão horizontal, no âmbito de relações travadas entre sujeitos privados? A hipótese sustentada é a compreensão do devido processo legal como uma garantia adaptativa do Estado de Direito, que há de ser responsavelmente ampliada para novos contextos fora da relação indivíduoEstado, a partir de um teste específico. Como resultado principal, as premissas fáticas e teóricas que dão suporte à hipótese informam que a promoção das liberdades constitucionais, empiricamente, depende não apenas do Estado, mas também da conduta de outros agentes sociais. Conclui-se, assim, que, ao não considerar a relevância da estrutura interna da sociedade — e, portanto, não distinguir as formas assimétricas de exercício de poder —, a doutrina liberal do state action falha consideravelmente. Os suportes teóricos do trabalho são fornecidos por uma análise comparatista, com destaque para precedentes de Cortes Constitucionais estrangeiras — a exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Corte Constitucional da África do Sul — e tribunais internacionais. O método de abordagem empregado é o hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

João Paulo Lordelo Tavares, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, São Paulo, SP

Graduado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, realizou segundo mestrado, em Direito Constitucional, na Universidad de Sevilla. Pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra. Professor em diversos cursos de pós-graduação em Direito e preparatórios para carreiras jurídicas. Coordenador pedagógico e professor da Escola Superior do Ministério Público da União. Ex-Defensor Público Federal (2010-2014), é membro do Ministério Público Federal (Procurador da República), tendo sido aprovado em primeira colocação no respectivo concurso público (27º CPR). Editor do website www.joaolordelo.com. Endereço eletrônico: joaolordelo@gmail.com.

Downloads

Publicado

2022-06-04

Como Citar

TAVARES, João Paulo Lordelo. EM DEFESA DA APLICAÇÃO HORIZONTAL DA CLÁUSULA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 23, n. 2, 2022. DOI: 10.12957/redp.2022.64588. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/64588. Acesso em: 2 maio. 2025.