O CRITÉRIO PLAUMANN E A (NÃO) COEXISTÊNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVA TUTELA JURISDICIONAL

Autores

  • Paula Ferreira Bovo Universidade de Coimbra
  • Patrícia Ayub da Costa Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2021.54032

Palavras-chave:

Ação de anulação, Legitimidade, Reenvio prejudicial, Tutela Jurisdicional Efetiva, Particulares

Resumo

O instrumento para anular os atos das instituições europeias é o chamado recurso de anulação. Segundo o Tratado de Funcionamento da União Europeia, os particulares, para terem legitimidade, devem demonstrar que são afetados direta e individualmente pelo ato. Essa expressão foi trazida pelo Tratado, mas não foi definida. O Tribunal de Justiça definiu o que entende por afetação direta e individual, tendo-o feito no caso Plaumann. O trabalho analisa se esse critério de legitimidade posto pelo Tribunal coaduna com o princípio da tutela jurisdicional efetiva, bem como se existem outras alternativas, que cumpram o mesmo papel, à disposição dos particulares.

Biografia do Autor

Paula Ferreira Bovo, Universidade de Coimbra

Especialista em Direito, Mestranda em Direito Processual na Universidade de Coimbra/Portugal. Advogada. Londrina/PR

Patrícia Ayub da Costa, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo – FDUSP, Docente do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina, Advogada. Londrina/PR

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Publicado

2020-12-18

Como Citar

Bovo, P. F., & Ayub da Costa, P. (2020). O CRITÉRIO PLAUMANN E A (NÃO) COEXISTÊNCIA COM O PRINCÍPIO DA EFETIVA TUTELA JURISDICIONAL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 22(1). https://doi.org/10.12957/redp.2021.54032