O PROCESSO COLETIVO E A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS INDIVIDUAIS: UMA ANÁLISE CONFORME O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.12957/redp.2020.39105Palavras-chave:
Processo Coletivo, Suspensão de processos individuais, Jurisprudência do STJ, Direito fundamental de acesso à justiçaResumo
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de processos coletivos, que permitem a extensão da coisa julgada para beneficiar os indivíduos que possuam direitos individuais homogêneos ligados ao objeto da tutela coletiva. Nesse sentido, caso o processo coletivo e os processos individuais com objetos similares tramitem simultaneamente, há a possibilidade da suspensão do processo individual, para que se aguarde o julgamento da ação coletiva. Discute-se, entretanto, se a adoção dessa prática, sem a aquiescência das partes, violaria o direito fundamental de acesso à justiça, uma vez que impediria o indivíduo de prosseguir com a sua demanda de forma individual. Destarte, o presente estudo teve por objetivo analisar a possibilidade de aplicação da técnica de suspensão do processo individual conexo com demanda coletiva, cotejando, para tanto, um acórdão proferido em recurso especial repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, com o direito fundamental de acesso à justiça e o consectário dever estatal de realização da melhor justiça possível. Para tanto, utilizou-se a aplicação do método dedutivo, através da exploração bibliográfica e jurisprudencial, analisando-se a possível aplicação de princípios gerais e abstratos, tais como duração razoável, isonomia, proporcionalidade e efetividade processual, para o oferecimento de um processo mais econômico, racional, célere e isonômico.Downloads
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