Argumentação, fatos e verdade no processo penal em estados constitucionais

Autores

  • Paulo Alves Santos Universidade de Brasília - UnB
  • Cláudia Rosane Roesler Universidade de Brasília - UnB

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2019.36923

Palavras-chave:

Argumentação em matéria de fatos, processo penal, raciocínio judicial, decisões judiciais, verdade processual.

Resumo

A constitucionalização dos ordenamentos jurídicos, fenômeno que pretendeu tornar possível o controle público sobre o exercício do poder político, impôs uma transformação na forma como são justificados os atos decisórios estatais, especialmente os de caráter judicial. Esta justificação constitucionalizada das decisões é exigível também nos aspectos fático-probatórios do raciocínio judicial, o que exige que sejam repensadas as relações entre argumentação, exame dos fatos e busca da verdade no processo, sobretudo no processo penal, no qual questões fáticas assumem maior densidade. Com o auxílio da teoria standard da argumentação jurídica, o artigo propõe caminhos para a interlocução entre estes elementos contingentes.

Biografia do Autor

Paulo Alves Santos, Universidade de Brasília - UnB

Mestrando em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB. Especialista em Argumentação Jurídica pela Universidade de Alicante/Espanha. Membro do Grupo de Pesquisa em Retórica, Argumentação Jurídica e Juridicidades da Universidade de Brasília – UnB. Analista Judiciário no Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Cláudia Rosane Roesler, Universidade de Brasília - UnB

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Professora da Universidade de Brasília – UnB. Coordenadora do Grupo de Pesquisa em Retórica, Argumentação Jurídica e Juridicidades da Universidade de Brasília – UnB.

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Publicado

2019-04-25

Como Citar

Santos, P. A., & Roesler, C. R. (2019). Argumentação, fatos e verdade no processo penal em estados constitucionais. Revista Eletrônica De Direito Processual, 20(1). https://doi.org/10.12957/redp.2019.36923