SISTEMAS DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2018.36656

Palavras-chave:

Sentença Estrangeira, Sentença Arbitral Estrangeira, Reconhecimento de Sentença Estrangeira, Cooperação Jurídica Internacional, Ação de Homologação

Resumo

O presente artigo analisa e sistematiza as normas que regem o reconhecimento de sentenças estrangeiras no Brasil. Verificou-se uma abertura do ordenamento jurídico brasileiro às normas processuais internacionais, explicitamente confirmada pelo CPC/2015, evidenciando a existência de quatro sistemas de reconhecimento: sistema ordinário, sistema mercosulino, sistema arbitral e sistema extraordinário. A adequada compreensão dos modos de fazer uma sentença judicial ou arbitral estrangeira produzir efeitos na ordem nacional é essencial à efetivação da tutela jurisdicional prestada. Foi empregado o método dedutivo-comparativo, a partir de fontes bibliográficas e documentais indiretas.

Biografia do Autor

Nevitton Vieira Souza, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Internacional e Comparado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP (2018). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, UFES (2015), onde graduou-se em 2013. Professor do Departamento de Direito da UFES (2015-2017). Advogado e consultor jurídico. E-mail: nevitton@usp.br.

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Publicado

2018-12-28

Como Citar

Souza, N. V. (2018). SISTEMAS DE RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA NO BRASIL. Revista Eletrônica De Direito Processual, 19(3). https://doi.org/10.12957/redp.2018.36656