A COISA JULGADA PENAL COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DO RÉU: UMA VISÃO COMPARATIVA BRASIL-EUA

Autores

  • Flavio Mirza Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2016.26603

Palavras-chave:

coisa julgada penal, garantia fundamental, sentença absolutória, Processo Penal brasileiro, “double jeopardy clause”, instrumento de limitação, persecução estatal

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar o instituto da coisa julgada penal comogarantia fundamental do réu, sob o prisma de uma análise comparativa entre as característicasda inalterabilidade da sentença absolutória nos ordenamentos processuais penais brasileiro enorte-americano. Para tal, serão apresentados os principais contornos, bem como os limites, da“res judicata” no Brasil, em confronto com a garantia da “double jeopardy clause” prevista naQuinta Emenda da Constituição Federal dos Estados Unidos da América, com o fim deestabelecer tais institutos como instrumentos de limitação da persecução estatal tanto nossistemas da “civil law” como nos da “common law”.

DOI: 10.12957/redp.2016.26603

 

Biografia do Autor

Flavio Mirza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Pós-doutor (Universidade de Coimbra). Professor Ajunto de DireitoProcessual da UERJ (graduação, mestrado e doutorado) e da UCP(graduação e mestrado). Advogado.

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Publicado

2016-12-15

Como Citar

MIRZA, Flavio. A COISA JULGADA PENAL COMO GARANTIA FUNDAMENTAL DO RÉU: UMA VISÃO COMPARATIVA BRASIL-EUA. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, 2016. DOI: 10.12957/redp.2016.26603. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/26603. Acesso em: 30 abr. 2025.