A desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil

Autores

  • Paulo Roberto Pegoraro Junior Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - UNIVEL.

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2015.16930

Palavras-chave:

DESCONSIDERAÇÃO, PESSOA JURÍDICA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INCIDENTE

Resumo

O novo Código de Processo Civil tratou de regular o procedimento aplicável à desconsideração da personalidade jurídica, de modo a assegurar a plenitude do contraditório pévio e admitindo a desconsideração inversa. A inovação permite a adequação formal a importante instrumento de efetividade material no processo civil, embora já se identifiquem alguns pontos objeto de controvérsias

Biografia do Autor

Paulo Roberto Pegoraro Junior, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel - UNIVEL.

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Cascavel (UNIVEL). Advogado.

Downloads

Publicado

2015-12-04

Como Citar

Pegoraro Junior, P. R. (2015). A desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil. Revista Eletrônica De Direito Processual, 16(16). https://doi.org/10.12957/redp.2015.16930