Aluno não é código de barras: reflexões acerca do controle de presença por meio de biometria facial nas escolas
Autoria: Dra. Diene Eire de Mello
Em 4 de agosto de 2026, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata do uso de sistemas de reconhecimento facial para o registro da frequência de estudantes da rede pública estadual do Paraná. A medida ocorre no contexto de uma decisão que também estabeleceu a responsabilização solidária do Governo do Paraná e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), com condenação ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (2026), a utilização da tecnologia viola dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere ao tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes. Segundo o orgão, a coleta e o tratamento dessas informações ocorreram sem base legal válida, mediante consentimento considerado inválido e em desacordo com os princípios da finalidade, da transparência, da necessidade e da autodeterminação informativa. Outro aspecto que suscita questionamentos em relação ao princípio da finalidade, estabelecido pela LGPD, refere-se à coleta de informações relacionadas à detecção de emoções e atributos faciais, tais como sorriso, boca aberta, olhos fechados e utilização de acessórios, incluindo óculos, chapéus e bigodes. A exigência desses dados constou expressamente no Termo de Referência nº 46/2020, integrante do procedimento licitatório que resultou na contratação da empresa responsável pelo sistema. Conforme sustenta a Promotoria de Justiça, tais informações constituem dados pessoais, nos termos do art. 5º, inciso I, da LGPD, uma vez que se relacionam a pessoas naturais identificadas ou identificáveis. Por essa razão, seu tratamento deveria estar vinculado a uma finalidade legítima, específica e devidamente informada aos titulares, o que, segundo a ação, não ocorreu no caso analisado (Paraná, 2026).
Em uma sociedade caracterizada pela intensificação das redes e dos fluxos informacionais, na qual os dados representam um ativo de elevado valor econômico e estratégico, torna-se necessário problematizar o controle da presença escolar por meio da leitura biométrica facial. Tal problematização constitui-se como um compromisso para os profissionais da educação, sobretudo porque a escola não pode ser compreendida apenas como um espaço de transmissão sistematizada do conhecimento. Trata-se, de uma uma instituição também de acolhimento, convivência, formação e proteção. Nesse contexto, algumas questões tornam-se fundamentais: onde são armazenados os dados biométricos dos estudantes? Quais instituições e sujeitos são responsáveis por seu processamento? Como esses dados são tratados, compartilhados e protegidos? E, sobretudo, quais são as finalidades efetivas que justificam sua coleta?
A dimensão do problema torna-se ainda mais significativa quando considerada a abrangência da rede estadual de ensino do Paraná. O estado possui 399 municípios e aproximadamente um milhão de estudantes matriculados na rede pública estadual, o que representa um volume expressivo de dados biométricos concentrados em sistemas tecnológicos geridos entre o poder público e empresas privadas.
De acordo com Israel e Firmino (2023), coordenadores da pesquisa Reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná, a implantação do reconhecimento facial nas escolas paranaenses integra o Programa Educação para o Futuro, instituído pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 20.716/2021. O programa foi financiado com recursos de aproximadamente R$ 480 milhões obtidos junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, sob a justificativa de modernização do ensino público estadual. Nesse contexto, a empresa VALID Soluções S.A. venceu o processo licitatório destinado à implementação do sistema de biometria, no valor aproximado de R$ 4,5 milhões. Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED), o controle de frequência por reconhecimento facial permitiria reduzir significativamente o tempo empregado nos procedimentos tradicionais de chamada, com uma estimativa de economia de até 80% do tempo destinado a essa atividade. Sob essa perspectiva, o tempo economizado poderia ser destinado às atividades de ensino e aprendizagem.
Para Santos et al (2026), da Data Privacy, o uso da biometria para controle de frequência representa um tratamento desnecessário, desproporcional e excessivo, apesar da existência de alternativas menos invasivas capazes de atingir finalidade semelhante.
Entretanto, para além das questões relacionadas à privacidade, ao armazenamento e ao tratamento dos dados pessoais, a adoção desse modelo tecnológico exige problematizações mais amplas. Qual é a função social da escola? A quais interesses determinadas inovações tecnológicas respondem? Investimentos dessa natureza constituem, de fato, uma necessidade prioritária para a educação pública?
A escola configura-se como espaço de referência social, convivência e formação humana. Conforme a perspectiva histórico-crítica, a educação escolar possui papel fundamental na apropriação, pelos sujeitos, das conquistas históricas produzidas pela humanidade (Saviani, 2008). Dessa forma, é necessário analisar criticamente se a introdução de tecnologias de controle e monitoramento dos corpos e dos dados dos estudantes se articula, efetivamente, à função social e formativa da instituição escolar. Quando se imprime à organização escolar uma lógica centrada no controle sistemático de dados dos estudantes, corre-se o risco de consolidar práticas que entram em tensão com a dimensão humanizadora da escola. A instituição escolar deve constituir-se como espaço de proteção, valorização da dignidade humana, reconhecimento das trajetórias individuais e acolhimento da pluralidade de ideias. Nenhum estudante deveria ser reduzido aos parâmetros estabelecidos por algoritmos de reconhecimento. O sujeito que aprende não se resume a um conjunto de dados ou a uma representação digital. O estudante não é um código de barras.
Também merece outras reflexões a justificativa apresentada para a adoção dessas tecnologias: o chamado “ganho de tempo”. É necessário, questionar qual concepção de tempo sustenta tal argumento. Trata-se exclusivamente do tempo cronológico, mensurável e administrável, ou da qualidade do tempo vivido e compartilhado no espaço escolar? A experiência docente de quatro décadas em vários níveis e modalidades de ensino, me permite reconhecer que determinados rituais cotidianos da escola possuem dimensões pedagógicas que não podem ser avaliadas exclusivamente por critérios de eficiência. O “momento da chamada”, pode representar uma oportunidade de atenção individualizada. Ao chamar cada estudante pelo nome, o professor não realiza apenas um procedimento administrativo, mas estabelece uma forma de presença e identificação. Nesse momento, podem ser percebidos sinais e situações que dificilmente seriam identificados por plataformas automatizadas: o estudante cansado, sonolento, desmotivado ou enfrentando alguma dificuldade.
Esse olhar atento, construído nas relações cotidianas, não pode ser plenamente substituído por sistemas tecnológicos. A substituição de práticas relacionais e humanizadas por mecanismos automatizados pode, portanto corroer por dentro, aquilo que se acredita como processo educativo, especialmente quando a eficiência operacional passa a ser tomada como valor superior à qualidade das relações humanas. O suposto “ganho de tempo” precisa, assim, ser analisado à luz das perdas que podem decorrer da redução dos espaços de interação, observação e cuidado.
Outro aspecto relevante refere-se à crescente oferta de equipamentos, plataformas e soluções tecnológicas aos sistemas públicos de ensino, frequentemente acompanhada da promessa de transformação ou modernização da educação. Essa dinâmica pode contribuir para a constituição de uma visão fetichizada da tecnologia, na qual os dispositivos técnicos são apresentados como instrumentos capazes, por si mesmos, de solucionar problemas históricos e estruturais da escola pública.
Na mesma direção, a qualidade da educação não pode ser atribuída exclusivamente à presença de equipamentos ou plataformas digitais. Observa-se, em muitos contextos, a realização de elevados investimentos na aquisição de tecnologias, sem proporcional investimento na formação continuada dos professores e nas condições concretas de trabalho pedagógico. Essa assimetria revela uma compreensão limitada acerca do processo educacional. A escola pública é constituída por sujeitos. São professores, estudantes, famílias e comunidades que produzem, cotidianamente, as condições para a construção de práticas educativas significativas. As tecnologias podem contribuir para esses processos, mas não podem ser concebidas como substitutas da ação humana, do trabalho docente ou das relações que constituem a experiência escolar.
Nessa perspectiva, torna-se necessário questionar os elevados investimentos em plataformas e materiais didáticos digitais que nem sempre se encontram alinhados a uma concepção plural, democrática e humanizadora de educação (Mello, 2025). As reformas educacionais e os processos de incorporação tecnológica não são neutros, mas atravessados por interesses, concepções de educação e intencionalidades que precisam ser permanentemente discutidos.
Por fim, não se trata de negar a relevância das tecnologias digitais para a educação. Essas tecnologias possuem potencial significativo para contribuir com os processos de ensino e aprendizagem, apoiar o trabalho docente e auxiliar a gestão escolar. O desafio consiste em definir quais tecnologias são necessárias, para quais finalidades são utilizadas e quais concepções de educação orientam seus usos. A inovação tecnológica somente poderá contribuir efetivamente para a educação pública quando estiver subordinada aos seus princípios formativos e humanizadores. A eficiência técnica, com seus múltiplos algoritmos não pode se sobrepor a essência, às singularidades de crianças e jovens qua habitam a escola. Estudantes não são conjuntos de dados, padrões biométricos ou registros automatizados. São sujeitos históricos, sociais e humanos. E é justamente essa dimensão que nenhuma tecnologia pode substituir.
Referências
ISRAEL, C. B.; FIRMINO, R.. Reconhecimento facial nas escolas públicas do Paraná. Curitiba: UFPR, 2023. Disponível em: https://laboratorios.ufpr.br/tecnosferalab/2024/03/20/o-reconhecimento-facial-no-ambiente-escolar/. Acesso em: 3 set. 2026.
MELLO, D. E. de. Tecnologias na escola: discursos e finalidades. Video Journal of Social and Human Research, v. 4, n. 2, p. 15-26, 2025. DOI: https://doi.org/10.18817/vjshr.v4i2.78.
PARANÁ. Ministério Público do Estado do Paraná. Promotoria de Justiça em Campo Mourão ajuíza ação civil por violação à Lei Geral de Proteção de Dados na coleta de biometria facial de alunos de escolas públicas. Curitiba, 2025.
SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas, SP: Autores Associados, 2008.
SANTOS, P. H.; MARTINS, Pedro; NÓVOA, N. ANPD suspende o uso de reconhecimento facial em escolas públicas do Paraná. Data Privacy, São Paulo, 2026. Disponível em: https://dataprivacy.com.br/anpd-suspende-o-uso-de-reconhecimento-facial-em-escolas-publicas-do-parana/. Acesso em: 3 set. 2026.
Sobre a autoria:

Profa. Dra. Diene Eire de Mello
Possui graduação em Pedagogia pela Fundação Faculdade Estadual de Filosofia Ciências e Letras de Cornélio Procópio (1990), Mestrado em Tecnologia pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (1997) e Doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (2010). É pós-doutora em E-learning pela Universidade Aberta de Portugal -UAB. Atualmente é professor titular da Universidade Estadual de Londrina- UEL e docente do programa de pós graduação PPEDU-UEL. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: tecnologias digitais, formação de professores, ensino superior, educação e educação a distância. É Membro da ANPED- GT- Educação e Comunicação. É membro da RIA (Rede Internacional de Ações em Educação). Membro da Anped – GT- 16. Pesquisadora do NAPI (Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação do Estado do Paraná, na área de Educação Online. Líder do Grupo de Pesquisa - DidaTic - https://ueldidatic.wixsite.com/website. Colunista da Rádio CBN Londrina - na área de Educação e Tecnologia
ORCID: http://orcid.org/0000-0001-6048-8130 // E-mail: diene.eire@uel.br
Como citar este artigo:
MELLO, Diene Eire de. Aluno não é código de barras: reflexões acerca do controle de presença por meio de biometria facial nas escolas. Revista Docência e Cibercultura, setembro de 2026, online. ISSN: 2594-9004. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/re-doc/announcement/view/2212. Acesso em: DD mês. AAAA.
Editores/as Seção Notícias:
Edméa Santos, Felipe Carvalho, Frieda Maria Marti, Marcos Vinícius Dias de Menezes e Mariano Pimentel






