Arranjos jurídico-institucionais da política urbana e o plano diretor
DOI:
https://doi.org/10.12957/rdc.2023.63191Palavras-chave:
Direito urbanístico, Política urbana, Plano diretor, Estatuto da Cidade, Constituição federalResumo
O artigo apresenta o processo de construção dos arranjos jurídico-institucionais da política urbana após a redemocratização do Brasil, em especial, os aspectos relacionados ao planejamento territorial. Busca compreender caminho percorrido pelas regras, instituições e programas voltados à elaboração e implementação dos planos diretores passando pela Constituição Federal de 1988, as experiências
municipais dos anos 1990, a promulgação do Estatuto da Cidade, a criação do Ministério das Cidades até o surgimento da nova geração de planos diretores municipais. O texto revela conquistas relevantes no período, que convivem, porém, com uma série de ambiguidades, contradições e tensões relacionadas à regulação da propriedade urbana no país. A partir de uma revisão bibliográfica e levantamento documental, a pesquisa contribui para os estudos do direito e políticas públicas e, em particular, para o campo do direito urbanístico.
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