Plano diretor: a constituição do ordenamento urbano e como a sua hierarquia material deve garantir eficácia ao direito à cidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64128

Palabras clave:

Plano diretor, Normas Urbanísticas, Hierarquia Material, Coesão Normativa, Constitucionalidade

Resumen

Depois de décadas de experiência de instrumentos de planejamento urbano, a Constituição Federal de 1988 apostou no plano diretor para ser o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. É a partir do atendimento das exigências fundamentais de ordenação da cidade contidas neste plano diretor que se tem como cumprida a função social da propriedade urbana, princípio base do direito à cidade. Na medida em que é aprovado por lei, o instrumento de planejamento passa a integrar o ordenamento jurídico e, por disposição constitucional, é parâmetro de validade para a existência das demais leis urbanísticas que tratam do ordenamento do território das cidades. Há necessidade de compreender o plano diretor enquanto instrumento, lei e microssistema normativo urbanístico, como sugere a legislação do Estado do Paraná. Através da metodologia exploratória, por meio de métodos dedutivos e indutivos aplicados sobre a revisão bibliográfica do tema e da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no Recurso Extraordinário 607.940/DF, com repercussão geral, o presente trabalho tem por objetivo apontar possibilidades de coordenação entre as leis urbanísticas e o plano diretor, a partir do exame da constitucionalidade das normas, seja antes da promulgação destas ou, uma vez promulgadas, as maneiras de excluí-las do ordenamento jurídico, caso estejam em desacordo com o plano diretor, a fim de garantir a efetividade do direito à cidade. A abordagem também destaca o controle de constitucionalidade através das Constituições dos Estados-membros, uma vez que os planos diretores e sua legislação correlata são espécies de leis municipais.

Biografía del autor/a

Rodolfo Vassoler da Silva, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina.      

Miguel Etinger de Araujo Junior

Doutor em Direito da Cidade pela UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor adjunto da UEL - Universidade Estadual de Londrina.    

Publicado

2023-12-23

Cómo citar

Vassoler da Silva, R., & Etinger de Araujo Junior, M. (2023). Plano diretor: a constituição do ordenamento urbano e como a sua hierarquia material deve garantir eficácia ao direito à cidade. Revista De Direito Da Cidade, 15(3), 1162–1186. https://doi.org/10.12957/rdc.2023.64128